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Thayná Martins
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Mediadora e Conciliadora Judicial
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Thayná Martins
Artigo ·
há 6 anos
Testamento
O testamento é o instrumento utilizado para fazer cumprir a sua última vontade. Basicamente, o documento é útil para que a pessoa manifeste a forma como quer distribuir o seu patrimônio após a sua...
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Thayná Martins
Artigo ·
há 6 anos
O que acontece com os bens de uma pessoa que sumiu? Entenda:
Uma pessoa que desaparece deixa de existir civilmente? Dispõe o artigo 6º, CC, que a existência da pessoa natural se finaliza com a morte, seja ela real (mediante o óbito comprovado), ou de forma...
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Thayná Martins
Artigo ·
há 6 anos
Os netos têm direito à herança deixada pelos avós?
Essa é uma dúvida muito comum entre os herdeiros durante o processo de inventário. Os netos herdarão algum bem deixado pelos avós? Bem, no Direito brasileiro existe uma regra chamada "Direito de...
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Thayná Martins
Comentário ·
há 6 anos
Os netos têm direito à herança deixada pelos avós?
Thayná Martins
·
há 6 anos
Do patrimônio que o seu pai deixou, você e sua irmã tem direito a 50%, sendo que a outra metade é por direito de sua mãe, se eles foram casados em comunhão parcial de bens. No caso, essa metade do patrimônio que sua mãe herdou integraliza o patrimônio pessoal, portanto, fará parte do inventário quando ela falecer.
Se a sua mãe desejar, poderá fazer um testamento dispondo de uma parte maior dos bens dela à vocês, mas não poderá dispor em sua integralidade, pois, por lei, o testador é obrigado a deixar pelo menos 50% dos seus bens para os herdeiros necessários (filhos e cônjuge, se houver). Ou seja, você e sua irmã podem receber uma parcela maior dos bens do que seus irmãos, mas não podem receber todo o patrimônio deixado por sua mãe quando ela vier a falecer, pois os seus irmãos também têm direito. Outra alternativa comumente utilizada é a doação de bens em vida.
Recomendo que regularizem a situação quanto aos bens que seu pai deixou para você e sua irmã enquanto sua mãe está viva, para que haja uma maior segurança jurídica quanto ao que vocês têm direito, evitando maiores problemas quando sua mãe vier a falecer.
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Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental
Artigo ·
há 6 anos
Princípio da consunção entre os crimes ambientais dos artigos 48 e 64 da Lei 9605/1998
Original em www.advambiental.com.br 🔴INSTAGRAM : https://www.instagram.com/advocaciaambiental/ O crime ambiental previsto no art. 48 não é autônomo, e sim, mera consequência do crime do art. 64,...
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 17 anos
Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência
LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de...
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